sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fraude Contra Credores

Hoje vamos abordar um tema que talvez o leitor já saiba o que é, entretanto, vamos avivar o seu conhecimento, trazendo os pontos mais relevantes sobre este tema.

Primeiramente cabe colocar o conceito de fraude contra credores que para Pablo Stolze consiste no ato de alienação ou oneração de bens, assim como remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio.

Cabe esclarecer que insolvente é aquele tem um dívida maior que o seu patrimônio, ou seja, não tem condições de adimplir com os seus débitos, não conseguirá solvê-los.

O principal exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente doa seus bens a terceiros. Assim, é óbvio que uma pessoa que possui tantas dívidas não vai doar um imóvel a terceiro, pois estando ele em parcas condições financeiras o que se espera é que pelo menos ele venda este bem, para poder equilibrar um pouco as suas contas.

Outro exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente perdoa dívidas. Se ele é insolvente é óbvio que necessita do dinheiro que tem para receber, se ele perdoa seus devedores tudo indica que ele esta prejudicando aquele que dele tem para receber e este negócio pode ser anulado.

Vale ressaltar ao amigo leitor que ainda que o insolvente VENDA o bem, este negócio pode ser passível de anulação, desde que fique comprovado que o comprador agiu em conluio com o insolvente para fraudar os credores, ou que a insolvência do vendedor era notória, mas este caso não é tão pacífico como os casos de doação e remissão de dívidas.

Para finalizar eu gostaria de lembrar que a fraude contra credores é um instituto que está previsto no Código Civil(arts. 158 a 165) e não deve ser confundido com a fraude a execução, que é quando já existe um processo em andamento. O prazo decadencial para pleitar a anulação do negócio jurídico é de quatro anos. Lembrando sempre que o direito não socorre quem dorme... Um forte abraço e até a próxima, não perca o nosso programa neste sábado, um ano de existência. Até!

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.


Programa de Rádio Jurídico todos os sábados às 17:00 horas na Rádio Querência.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Programa Sujeito de Direitos - Alienação Parental(25/05/2013)

No último sábado (25) o Programa de Rádio Jurídico Sujeito de Direitos comandado pelo acadêmico Felipe Osmar Krüger teve a participação especial das Assistentes Sociais: Ana Luiza, Elenice e Marcia que abordaram o tema: Alienação Parental. Dentro desta temática foi explicado o que é a alienação, quais as consequências causadas ao alienado e como combatê-la.

O Programa Sujeito de Direitos, iniciou as suas atividades na Rádio Querência em 02 de junho de 2012 e no próximo sábado estará comemorando um ano de existência. Para comemorar está data o programa irá contar com algumas participações inéditas, entre elas a do Professor Joaquim Henrique Gatto, coordenador do curso de Direito da Unijuí, Campus Três Passos, o qual estará abordando o tema: Sujeito de Direitos. Contamos com a audiência de todos!

Por fim, cabe ressaltar que o Programa Sujeito de Direitos conta com o apoio do Posto BR, For Informática e Óptica Central.


terça-feira, 21 de maio de 2013

Aceita denúncia contra envolvidos em fraude de adulteração do leite em Ibirubá e Guaporé


O Juiz de Direito Ralph Moraes Langanke, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, aceitou parcialmente na tarde de hoje (20/5) a denúncia do Ministério Público (MP) com base nas investigações da Operação Leite Compen$ado. Segundo o MP, no período entre dezembro de 2012 a maio de 2013, os denunciados associaram-se para adulterar o leite in natura, mediante a adição de água e ureia, que contém formol em sua composição.

No dia 15/5, o Juiz de Direito Guilherme Freitas Amorim recebeu a denúncia contra dois acusados.

Ibirubá:

Foi aceita a denúncia contra João Cristiano Pranke Marx, Angélica Caponi Marx, João Irio Marx, Alexandre Caponi, Rosilei Geller, Natália Junges, Paulo Cesar Chiesa, Daniel Riet Villanova, Cleomar Canal, Egon Bender e Senaldo Wachter.

O magistrado rejeitou apenas a denúncia em face de Arcídio Cavalli, por entender que não há nos autos indícios suficientes de autoria e/ou participação no esquema que adulterava o leite. Segundo o Juiz, é fato público e notório em Ibirubá que o denunciado Arcídio Cavalli é um grande produtor rural, sendo importante ressaltar que o exame das notas fiscais das compras de ureia feitas por Arcídio revela que o produto foi entregue em propriedades rurais do próprio investigado.

Ainda de acordo com o julgador, o fato de o denunciado ser sócio da Rádio CBS Ltda., meio de comunicação que era usado pelos criminosos para facilitação do contato entre eles mediante o oferecimento de músicas, também não é bastante para configurar indício de sua participação no esquema de adulteração do leite.

A ação penal correrá em segredo de justiça.

Guaporé:

Tramita também outro processo na Comarca de Guaporé, onde foi aceita a denúncia contra Leandro Vicenzi e Luis Vicenzi, sócios-proprietários da empresa LTV – Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda., supostamente envolvidos no mesmo esquema. A ação está em andamento na 2ª Vara Judicial.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

O Nome


Segundo o professor Pablo Stolze Gagliano o nome da pessoa natural é o sinal exterior mais visível de sua individualidade, sendo através dele que a identificamos no seu âmbito familiar e no meio social. O nome realmente é aquilo que nos identifica e é um direito nosso.

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Prenome é o nome próprio (ex: João, Maria, José). Sobrenome é o nome de família (ex: Lima, Santos, Silva). Também temos outros identificadores que fazem parte do nome, sendo o agnome, o axiônimo e o alcunha ou epíteto.

O agnome é o sinal distintivo de parente (ex: Filho, Neto, Sobrinho), por isso as vezes encontramos alguém com o nome: João Maria Silva Neto. Esta pessoa é o neto do João Maria Silva, por isso o agnome Neto distingue as duas pessoas. O axiônimo são os títulos, como por exemplo: Doutor. Já o alcunha ou epíteto são os apelidos (ex: Gugu, Didi, Xuxa e Pelé).

Via de regra o nome é imutável, entretanto, caso o nome da pessoa o exponha ao ridículo é possível a alteração do nome. Também é possível a alteração do nome dos adotados. É possível a inclusão do sobrenome do marido ou da esposa quando do casamento. Em alguns casos na união estável também. É possível também a correção por erro gráfico. Em caso de homonímia, duas pessoas com o mesmo nome, é possível a alteração. E por fim, é possível mudar o nome pela vontade da pessoa, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 anos), claro que não poderá mudar o seu sobrenome, apenas o prenome.

Finalizando, o nome é protegido juridicamente, sendo vedado usar o nome alheio em propaganda comercial, sem autorização. Bem como, é proibido empregá-lo em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público. O pseudônimo desde que adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Furto de veículo em área azul não dá direito à indenização


A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, negar pedido de indenização à motorista que teve o carro furtado em um estacionamento rotativo de via pública. A decisão confirma sentença de 1º grau.

Caso:

O autor da ação conta que teve seu veículo furtado quando estacionou em uma área de estacionamento rotativo de Porto Alegre. Ele comunicou o fato à Brigada Militar e registrou ocorrência, mas o veículo não foi localizado.

Após, ingressou na justiça contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a ESTAPAR Estacionamentos, requerendo indenização por danos materiais no valor de R$ 6,5 mil e danos morais, alegando ser pessoa idosa e doente que necessitou fazer uso do transporte público em razão do furto.

A EPTC alegou que o local destinado para a área azul, embora seja pago, apenas garante a vaga por certo lapso de tempo, e não é responsável segurança contra possíveis danos. Já a ESTAPAR Estacionamentos afirma ser mera prestadora de serviços da EPTC, não tendo qualquer responsabilidade sobre a guarda dos veículos.

Sentença:

Segundo a Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, do 2º Juizado da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, o estacionamento rotativo em via pública não possui contrato de depósito, diferenciando-se dos estacionamentos privados. O objetivo da área azul é limitar o tempo de uso dos espaços para permitir que um maior número de pessoas usufrua dele.

O autor da ação recorreu da sentença. Ele sustentou que a cobrança de tarifa de estacionamento gera a responsabilidade do prestador do serviço de responder pelos danos dos veículos estacionados no local.

Apelação:

O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da magistrada de 1º Grau. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.

Apelação Cível nº 70052301447

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Loja condenada por descaso em atendimento de cliente que alugou vestido de festa


Desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, condenaram a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar cliente que alugou vestido entregue com ajustes incorretos e tratou a consumidora com descaso, demorando para ressarci-la. O valor da indenização por danos morais foi majorado de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

Caso:

A autora da ação narrou que alugou um vestido para casamento no qual sua filha seria dama de hora. A cerimônia se realizaria em Torres/RS. A cliente solicitou ajuste apenas no comprimento da roupa, porém, no dia da festa vestido retirado para o dia do casamento não apresentava as mesmas características de quando havia sido locado. Já a empresa alegou que autora não compareceu para a prova final de confirmação do ajuste efetuado.

Sentença:

O Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central, da Capital, Juliano da Costa Stumpf, considerou dano moral responsabilizando a empresa Filhas da Mãe a pagar R$ 1 mil.
Ambas as partes apelaram. A autora pleiteou o aumento do valor indenizatório e a empresa ré pediu a improcedência da ação.

Apelação:

No entendimento do Desembargador, Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator na 10ª Câmara Cível, com base na análise de fotos apresentadas no processo, bem como dos depoimentos das testemunhas, houve modificação no vestido alugado. E acresceu a condenação de R$ 1mil para R$ 5 mil.

Concluiu o Desembargador haver a incidência de danos morais, em decorrência da impossibilidade de uso da roupa alugada, não se podendo determinar ao certo o motivo e pela demora da empresa ré em ressarcir o valor despendido pela autora para locação do vestido.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.

O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão.

Proc. 70052605128

Fonte: TJRS, Loja condenada por descaso em atendimento de cliente que alugou vestido de festa. Disponível em : <http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=210054 >Acesso em 07 de maio de 2013.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Carta ofensiva à ex-mulher gera o dever de indenizar


Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, indenizar mulher que sofreu ofensas do ex-marido.

Caso:

A autora contou que decidiu separar-se do marido e ele, inconformado, escreveu uma carta com conteúdo ofensivo endereçada a ela. Na carta ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca, vagabunda e câncer em ebulição constante, e dizia que faria de tudo para destruí-la moralmente e intelectualmente.

A mulher afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem. Além disso, o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos esses, confirmados por testemunhas.

Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.

A 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo considerou improcedente o pedido da autora, que recorreu da sentença.

Apelação:

A autora sustentou que sofreu grande abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido. O réu defendeu-se dizendo que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.

Analisando o caso a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o abalo sofrido pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.

Para a magistrada, ficou comprovado o dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom senso. Ela explica também que valor da indenização não pode culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.

Votaram com a magistrada os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.

Fonte: TJ/RS, Carta ofensiva à ex-mulher gera o dever de indenizar. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209833>. Acesso em 07 de abril de 2013.

sábado, 4 de maio de 2013

CORSAN indenizará ciclista que caiu em buraco não sinalizado


A Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) terá que indenizar em R$ 10 mil homem que caiu de bicicleta em um buraco aberto pela empresa em via pública, em Passo Fundo, sem a devida sinalização. O autor da ação sofreu lesões no rosto e no corpo, tendo que passar por cirurgia, e ainda ficou com sequelas. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença do Juiz Clovis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.

Caso:

O autor relatou que no dia 20/7/09, por volta das 13h30min, conduzia a sua bicicleta pela Avenida Cruzeiro do Sul, quando se deparou com um buraco no asfalto, aberto pela CORSAN, sem qualquer sinalização, vindo a cair. O acidente lhe causou lesões graves na cabeça e em todo o rosto, além de várias escoriações pelo corpo.

Ele contou que, ao ser conduzido ao hospital da cidade, passou por cirurgia no rosto pois, além de perder dois dentes frontais, teve a região bucomaxilofacial totalmente lesionada, onde ficaram as sequelas.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo condenou a empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais, a contar da decisão.

A ré apelou, argumentando que o acidente sofrido pelo autor não violou qualquer direito de personalidade, tampouco causou-lhe distúrbios em ordem psíquica. Alternativamente, pretendeu a redução da indenização.

Decisão:

O relator, Juiz Niwton Carpes da Silva, negou provimento à apelação. Ele destacou ter ficado evidente que o acidente sofrido pelo autor lhe gerou dissabores acima da média e poderia ter sido evitado se a demandada tivesse sido cautelosa quando da realização de seus trabalhos em via pública, seja fechando o buraco por ela aberto, seja sinalizando adequadamente a obra que realizava.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado entendeu ser adequado, atendendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Participaram do julgamento os Juízes Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Luís Augusto Coelho Braga, que votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível n° 70046078689

Fonte: TJRS, CORSAN indenizará ciclista que caiu em buraco não sinalizado. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209736>. Acesso em 04 de maio de 2013.