segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons


Segundo o autor, a acusada não cumpria o determinado em contrato e dividia a taxa de serviço com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da quantia para o trabalhador.

Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados por garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a 6ª Turma do TST deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10%, pagos pelos clientes, repartidos entre o sindicato da categoria e a própria empresa.

Na ação trabalhista movida contra um hotel baiano, o impetrante alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10%, a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a acusada não cumpria o determinado e dividia a quantia com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o trabalhador. O autor pretendia receber as diferenças salariais, mas a ré se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.

Em 1ª instância, a sentença indeferiu o pedido do funcionário. Essa decisão foi mantida pelo TRT5ª (BA), que concluiu que "os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa", pois foram ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude. Inconformado, o requerente recorreu ao TST, afirmando que o acerto não estabelece qualquer vantagem para os trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao autor e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que a taxa de serviço pertence aos funcionários. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu. O julgador ainda esclareceu que os acordos coletivos são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".

A decisão foi unânime. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Processo nº: RR – 291-16.2010.5.05.0024

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Aposentadoria por Invalidez


 Algumas edições atrás escrevi sobre auxílio-doença e prometi para uma outra edição um artigo que falasse sobre a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que dependendo da doença não será possível retornar ao trabalho, o que consequentemente poderá resultar em uma aposentadoria por invalidez.

Cabe ressaltar que para o recebimento da aposentadoria por invalidez não é necessário que a pessoa esteja recebendo auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez é devida a toda a pessoa que for considerada incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Lembrando sempre que esta incapacidade será verificada por exame médico-pericial realizado pelo INSS.

Para receber o benefício de aposentadoria por invalidez, não basta se tornar incapaz para o trabalho, o primeiro requisito para receber este benefício é estar na condição de segurado da previdência, ou seja, estar contribuindo ou estar no chamado “período de graça”.

Outro requisito é ter realizado 12 contribuições mensais. Os segurados especiais (agricultores) não contribuem mensalmente, sua contribuição é abatida da venda de seus produtos, assim, deverão comprovar que estavam exercendo as suas atividades rurais nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

O período de carência(contribuição) não será exigido quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido de algumas doenças que estão especificadas na Portaria Interministerial nº 2.998/01, sendo que algumas delas são: Aids, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante. Ao total são 14 doenças que constam na Portaria.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, cabe observar que para este benefício não haverá a incidência do fator previdenciário. O resultado deste cálculo se chama salário de benefício que será pago 100%, diferentemente do auxílio-doença que é apenas 91%. Observando-se que tanto este benefício como auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Por fim cabe colocar duas coisas. Primeira, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, como no caso de cegueira ou doença que exija permanência contínua no leito, este poderá receber um acréscimo de 25% em seu benefício. Segunda, se o segurado se recuperar da incapacidade, o que é uma coisa boa, perderá o benefício, imediatamente, ou gradualmente, dependendo do tempo de recebimento e se a sua recuperação foi integral ou parcial.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

NESTE SÁBADO(24/11/2012) TEREMOS A PARTICIPAÇÃO do Procurador do Estado, Dr. Juanez Strapasson no PROGRAMA SUJEITO DE DIREITOS, ÀS 17:00 HORAS na Rádio Querência, ABORDANDO O TEMA: Ações de Medicamentos e Processos gerados pela Lei Brito.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina.

Caso:

A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.

Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, basso, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.

Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Sentença:

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.

A empresa ré recorreu da condenação.

Apelação Cível:

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:

Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.

Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.

Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.
Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.

A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

Proc. 70041551854

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198653 

Magistrado afastado da função não tem direito a férias


A 2ª Turma do STJ negou pedido do magistrado Manoel Maximiano Junqueira Filho, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço.

O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual "a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo".

No caso, o magistrado Manoel Maximiano Junqueira Filho interpôs mandado de segurança contra ato do presidente do TJ de São Paulo, que não incluiu seu nome na lista de escala de férias de 2010. O ato do presidente do TJ-SP baseou-se na existência de processo administrativo disciplinar que determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, até o julgamento final do processo.

O tribunal estadual indeferiu o pedido, sustentando que magistrado cautelarmente afastado da jurisdição não tem direito às férias, enquanto durar o afastamento.

No STJ, a defesa alegou que "o afastamento do magistrado se deu sem justa causa, sem o mínimo de garantia do devido processo legal e do direito ao contraditório".

Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou que, no período relativo ao pedido de gozo de férias, o magistrado encontrava-se afastado de suas funções, não havendo, assim, a fadiga pela rotina de suas atividades funcionais. "Consequentemente, não há como sustentar o direito ao gozo de férias, dada a ausência de causa", afirmou o ministro. (RMS nº 33579 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Caso Richarlysson:

O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho havia tido notoriedade nacional em 2007, num outro caso, quando foi censurado pelo TJ de São Paulo porque numa sentença penal, envolvendo o jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, disse que "futebol é coisa de macho e não de gay".

No entendimento do colegiado, no episódio o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado e, portanto, não havia motivos para anular o processo administrativo e suspender a pena aplicada contra Manoel Maximiano Junqueira Filho.

Execução Invertida da PGE-RS recebe homenagem no IX Prêmio Innovare


A PGE, por meio da Coordenadora da Procuradoria de Liquidação e Execução (PLE), Dra. Ana Cristina Brenner, recebeu menção honrosa nesta quarta-feira (7), na 9ª edição do Prêmio Innovare, pela prática da Execução Invertida, em cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O Prêmio Innovare é um instrumento destinado a identificar, premiar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça Brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência.

O trabalho "Implantação da execução invertida nas ações contra a Fazenda Pública" recebeu a homenagem na categoria Advocacia.

"O fato de a PGE/RS estar entre os 14 homenageados num universo de centenas de concorrentes, sinaliza o comprometimento e a dedicação de Procuradores do Estado e Servidores com a Instituição, e o reconhecimento da excelência do trabalho da PGE/RS em âmbito nacional", avaliou o Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, presente na solenidade.


Segundo Dra. Ana Brenner, que recebeu pessoalmente a homenagem, "essa é uma conquista de todos os colegas Procuradores do Estado que, aguerridamente, de forma competente e criativa, trabalham na Procuradoria de Liquidação e Execução (PLE). Oxalá possamos difundi-la para todas as Procuradorias Regionais e para as Procuradorias-Gerais dos demais Estados da Federação, cumprindo, outrossim, o trabalho multiplicador da prática, um dos objetivos do prêmio. Estamos de parabéns!"

Foram inscritas mais de 400 práticas, em seis categorias: Advocacia, Defensoria Pública, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial e Tribunal.


Durante o Prêmio Innovare foram apresentadas as seis práticas vencedoras, uma para cada categoria, e as 14 menções honrosas.

Ao longo do ano, todas as práticas inscritas foram visitadas por mais de 40 consultores do Instituto Innovare, que avaliaram pessoalmente se todas as iniciativas já estavam sendo aplicadas, o seu poder de replicabilidade para outras regiões, e se estavam de acordo com os temas deste ano, que foram Desenvolvimento e Cidadania no tema principal e Justiça e Sustentabilidade, na Categoria Especial. Foram mais de cinco meses de análise formal das práticas.

Na cerimônia foi divulgada a avaliação final do relatório gerado pelas visitas dos consultores, que foi analisado pela Comissão Julgadora, formada por 27 respeitadas personalidades do ramo jurídico, como ministros, desembargadores e juízes brasileiros.

Também compareceram à solenidade de premiação para prestigiar o trabalho da Dra. Ana Brenner o Coordenador Adjunto da PLE, Dr. Fabrício Fraga, o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Dr. Marcello Terto e Silva, e a Direção da Associação dos Procuradores do Estado do RS, Dr. Telmo Lemos Filho e Dra. Fabiana da Cunha Costa.

Os Ministros Ayres Britto e Dias Toffoli, do STF, Ministro Ives Gandra Martins Filho, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, entre outras autoridades, também prestigiaram a entrega da premiação.

O prêmio foi uma realização conjunta do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República, com o apoio das Organizações Globo.

Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/

NESTE SÁBADO(24/11/2012) TEREMOS A PARTICIPAÇÃO do Procurador do Estado, Dr. Juanez Strapasson no PROGRAMA SUJEITO DE DIREITOS, ÀS 17:00 HORAS na Rádio Querência, ABORDANDO O TEMA: Ações de Medicamentos e Processos gerados pela Lei Brito.




Opinião - Conte até dez...


Com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para a prevenção de homicídios cometidos por impulso, a campanha "Conte até dez", lançada no último dia 8 pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), merece não apenas o meu total apoio mas, também, o apoio de todas as pessoas sensatas deste país.

"Contar até dez" pode, inquestionavelmente, evitar atitudes e reações violentas contra a vida em situações de conflito. Estrelada por lutadores renomados do Ultimate Fighting Championship (UFC), como os campeões mundiais Anderson Silva (peso-médio) e Júnior Cigano (peso-pesado), e os judocas Sarah Menezes, campeã olímpica em 2012, e Leandro Guilheiro, duas vezes campeão olímpico, essa campanha, lançada em tão boa hora, estimula a paz e não o ódio. Os atletas, eis outro detalhe significativo, não cobraram cachê para participar da campanha, pois se sentiram identificados com os objetivos propostos.

Foram produzidos vídeos, jingles e cartazes para orientar professores sobre como tratar o tema da campanha em sala de aula. Também serão realizadas visitas a escolas públicas em todo o Brasil, em parceria com os ministérios públicos estaduais e demais integrantes da Enasp. O material didático sobre o tema está sendo elaborado em parceria com o Ministério da Educação (MEC).

Um estudo inédito sobre as motivações dos homicídios cometidos entre 2011 e 2012 em 11 Estados brasileiros, a partir de dados das Secretarias de Segurança Pública, foi apresentado durante o lançamento da campanha, mostrando números assustadores da proporção dos assassinatos decorrentes de ações impulsivas.

Contar até dez é dar tempo para o impulso violento passar, é dar tempo para uma reação comedida, é dar tempo para o cidadão se recompor.

Quantas vezes, no nosso cotidiano, a gente não sente vontade de xingar ou agredir diante de um insulto ou uma provocação? É importante, até para preservar a vida, que a raiva passe e o bom senso se restabeleça...

O contar até dez também vale para o próprio ambiente doméstico onde, muitas vezes, pais e filhos se estranham pelos motivos mais fugazes.

No Brasil, milhares de pessoas são mortas, todos os anos, por impulso ou motivos fúteis; brigas de trânsito ou desentendimentos entre vizinhos, muitas vezes, têm desdobramentos fatais..

O alvo da campanha são os homicídios ocorridos em função da banalização da violência, da falta de tolerância, da ação impensada no momento da raiva. São casos, muitas vezes, de pessoas que nunca haviam matado antes e, por perderem a cabeça numa situação de conflito, cometem o crime.

As peças produzidas serão veiculadas em jornais e revistas, mídias digitais, incluindo nas redes sociais. Segundo o CNMP, o material será veiculado gratuitamente por mais de 26 emissoras de televisão nacionais e regionais, abertas e a cabo, 115 rádios em todo o país, 35 revistas e 40 jornais, além de portais de internet.

De acordo com o Mapa da Violência 2012, divulgado pelo Ministério da Justiça, foram registrados 49.932 homicídios no Brasil em 2010. O número representa média de 26,2 assassinatos para cada grupo de cem mil habitantes, colocando nosso pais entre os mais violentos do mundo. Segundo levantamento do CNMP, entre 2011 e 2012, os homicídios por impulso e por motivo fútil representaram entre 25% a 80% dos crimes cometidos, dependendo do Estado.

Precisamos, urgentemente, reverter esse quadro e o primeiro passo, muito simples, é este: "Conte até dez..."

É uma questão de parar, pensar, refletir sobre o valor da vida e não agir impulsivamente...

*deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.

Autor: Welson Gasparini*

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Twitter bloqueia mensagens que violam direitos autorais


O Twitter começou a bloquear mensagens de usuários que violam direitos autorais no microblog. Agora, o site publica uma mensagem no lugar do tuíte "ilegal" do usuário, informando que aquela conta violou termos de uso do serviço e que, por isso, está retida pelo serviço.

Anteriormente, o Twitter apagava mensagens que receberam denúncias de que violaram direitos autorais, medida que os usuários consideraram exagerada. Os retuítes da mensagem também são retidos.

O Twitter afirma que só retém mensagens, tanto as que tem apenas texto quanto as que tem imagens, que foram denunciadas. O site afirma que tanto grandes empresas, como a Activision que tenta combater cópias piratas de "Call of Duty: Black Ops II" que tem imagens divulgadas no microblog, quanto usuários que se sentem lesados por terem textos e imagens "roubadas" por terceiros.

Novo Código Ambiental


A Nova Lei nº 12.651 de 2012, trata sobre normas gerais de proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Nós vamos falar apenas sobre dois assuntos desta lei, Áreas de Preservação Permanente(APP) e Reserva Legal.

Área de Preservação Permanente(APP): é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

As principais APP's visam proteger os cursos d'água(rios, sangas), sendo que da encosta(borda, margem) deve se observar uma distância de 30 metros, para os rios de até 10 metros de largura, sendo que a distância irá aumentando, conforme aumenta a largura do curso d'água, que poderá chegar à 500 metros, quando o curso d'água for acima de 600 metros de largura.

Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Dispõe o artigo 12, inciso II, do novo código que a reserva legal deverá ser de 20%, assim, se alguém possui 100 hectares de terra deverá ter uma reserva legal de 20 hectares. A reserva legal poderá ter uma porcentagem maior para as áreas que se encontram na Amazônia Legal.

O processo de recomposição de reserva legal deve ser concluído em até 20 anos, sendo que, a cada dois anos, o proprietário deverá recompor pelo menos 10% do total a ser recuperado(1/10).
A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser feita mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As plantas exóticas ou frutíferas podem ocupar até 50% da área total a ser recuperada e o proprietário pode fazer sua exploração econômica.

Também será possível realizar a compensação da reserva legal, ou seja, adquirindo um imóvel que possua reserva legal maior que a estabelecida em lei.

Em propriedades com menos de quatro módulos fiscais não haverá obrigatoriedade de recomposição de reservas legais, caso essas matas ainda não existam. No caso das APPs, os pequenos produtores terão que recompor 15 metros de faixa de APP para rios de até 10 metros de largura, mas as APPs a serem recompostas não podem superar a área de reserva legal. Em outras palavras, a recuperação de APPs ficará limitada a uma área igual a 20% da fazenda, conforme a região do País. Mas sempre lembrando que isso vale apenas para a recuperação de áreas já desmatadas; APPs e reservas legais já existentes da agricultura familiar terão que ser mantidas.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Nota fiscal terá que informar valor dos impostos pagos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PLS 174/2006 ) de autoria do senador Renan Calheiros estabelecendo que os comerciantes terão que discriminar, nas notas fiscais, o quanto é pago de impostos pelos produtos e serviços.O projeto foi enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto é fruto de uma campanha que coletou mais de 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. O texto regulamenta o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços."

A previsão é de que a regra entre em vigor seis meses após a sua publicação. Ou seja, se for sancionada, deve começar a valer no final de maio ou no começo de junho de 2013.

Programa Sujeito de Direitos - Contravenções Penais



Neste programa falamos sobre contravenções penais, e para falar sobre este tema tivemos a participação do Acadêmico de Direito Carlos Eduardo Klatt e do Advogado Dr. Gilberto Elias Georgen.

Aqueles que eventualmente tiverem alguma dúvida ou sugestão para os próximos programas envie-nos um e-mail! O nosso e-mail é sujeitodedireitos@hotmail.com

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.




Médico que plantou maconha ganha liberdade provisória

Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha no apartamento que dividia com dois colegas, um médico recém-formado, de 25 anos, foi solto pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal de Santos, na última segunda-feira (12/11). Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade provisória, porque não há indícios de que possua “vínculo com a criminalidade violenta”, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

A decisão veio ao encontro de parecer do promotor de Justiça Rogério Pereira da Luz Ferreira: “O Ministério Público não vislumbra os pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da liberdade provisória”. O representante do MP também destacou a ausência de antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele irá fugir para evitar a aplicação da lei penal e que, em liberdade, praticará qualquer infração penal.

Ao conceder a liberdade provisória ao médico, a juíza lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O médico foi preso na sexta-feira da semana passada (9/11). Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais revistaram o seu apartamento, na Avenida Siqueira Campos, no Embaré. Foram apreendidos vários copos, vasos e outros recipientes com mudas de maconha, bem como um aparato constituído por uma grade e duas lâmpadas de alta potência que servia como estufa para o desenvolvimento das plantas e a secagem das folhas da erva.

O jovem alegou realizar o cultivo para consumo próprio. Segundo a Polícia Civil, ele disse ter adquirido as sementes de maconha por meio de um site estrangeiro, sendo elas remetidas da Europa para o Brasil por via postal.


*Imagem meramente ilustrativa.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido



A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.

A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.

O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT .

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Processo: RR - 153400-81.2008.5.16.0002

(Letícia Tunholi/RA)