segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mulher de Cachoeira, detida por ameaçar juiz, é liberada em Goiânia


BRASÍLIA, 30 Jul (Reuters) - Após chantagear o juiz Alderico da Rocha Santos, responsável pela investigação da operação Monte Carlo, Andressa Mendonça, mulher de Carlinhos Cachoeira, foi detida nesta segunda-feira pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos e logo depois liberada.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal de Goiás, Andressa foi até o gabinete de Santos na última quinta-feira, um dia após Cachoeira prestar depoimento em Goiânia, e disse que tinha conhecimento de um dossiê contra o magistrado e que poderia evitar sua divulgação pela mídia desde que o marido fosse solto.

O juiz denunciou a ameaça e nesta segunda, e a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Andressa e a deteve para prestar depoimento. Na casa da mulher de Cachoeira foram apreendidos dois computadores e dois tablets, segundo a assessoria da PF em Goiás. Cachoeira está preso desde fevereiro em Brasília, acusado de comandar uma rede de jogos ilegais.

No final da manhã desta segunda ela foi liberada, mas deverá pagar fiança de 100 mil reais e está impedida de manter contato com qualquer pessoa que tenha sido denunciada pela operação Monte Carlo da Polícia Federal.

Essa investigação, que desbaratou o grupo de Cachoeira que explorava jogos ilegalmente, deu origem a CPI do Cachoeira no Congresso, que investiga a relação dele com agentes públicos e privados.

Andressa terá três dias para pagar a fiança e não poderá mais visitar o marido no presídio da Papuda, em Brasília, onde Cachoeira está preso.

Ela também foi convocada para prestar depoimento à CPI na próxima semana.

Autor: (Reportagem de Jeferson Ribeiro)

sábado, 28 de julho de 2012

Banco do Brasil é condenado por assédio moral

Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.

O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.

O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.

"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador. No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.
(0001539-39.2010.5.03.0067 AIRR)


Fotógrafo receberá reparação por imagens divulgadas sem autorização em catálogo comercial

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou o pagamento de R$ 5,4 mil ao fotógrafo Roali Maiola, que teve suas imagens divulgadas em catálogo comercial da Indústria de Móveis DELUSE Ltda. A decisão foi mantida conforme a sentença de 1º grau, da Comarca de Bento Gonçalves.

Caso:
A autor da ação é profissional no ramo da fotografia, especializado na elaboração de catálogos e imagens industriais; dono da empresa Majola Fotografia Industrial Ltda. Ao oferecer trabalhos a terceiros, narrou que soube que a empresa ré utilizou-se de suas fotos em um catálogo de produtos. Constatando que as imagens estavam sem o crédito de sua autoria, Majola moveu na Justiça ação por danos morais. Como prova de autenticidade apresentou os fotolitos originais e as imagens impressas e apontou a violação de direitos autorais.

A ré alegou que contratou outra empresa para a realização da publicidade e contestou a legitimidade das imagens apresentadas.

Sentença:
O processo foi julgado pelo Juiz de Direito João Paulo Bernstein, que considerou quatro fatores para julgar o caso: Se a fotografia era ou não do autor da ação; se a mesma merecia proteção dos direitos autorais, se houve publicação pela ré desrespeitando o direito autoral do autor e o valor indenizatório.

Foi, então, determinada a realização de perícia, que concluiu que as imagens impressas no catálogo da Móveis Deluse eram as mesmas apresentadas como originais pelo autor da ação.
O magistrado registrou que a foto está protegida pelo direito autoral, ficando comprovado que a empresa utilizou indevidamente as fotos do autor da ação. Considerando as condições econômicas e sociais de ambas as partes, o valor fixado a título de danos morais foi de 10 salários mínimos.

Apelação:
Insatisfeita, a Móveis Deluse interpôs apelo julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau:

Ademais, depreende-se dos autos que a demandante não recebeu qualquer pagamento pelo uso de sua obra fotográfica, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o dever de indenizar da ré, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito desta.

O magistrado destacou também, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXVII, confere proteção ao direito do autor, em razão do interesse econômico, moral e social envolvido.

Também participaram do julgamento, votando de forma unânime, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e a Desembargadora Isabel Dias Almeida.
Proc. 70048482863




terça-feira, 24 de julho de 2012

O Uso de Algemas


Quando é necessário o uso de algemas? Será que sempre que alguém é preso necessita ser algemado? Ou melhor perguntando, para que algemar uma pessoa que não esboça nenhuma reação e nenhum perigo?



Muito vinha se discutindo sobre a necessidade de algemar pessoas que ainda estavam sendo investigadas de cometer algum crime, pois de certo modo a algema dá uma certa dose de condenação a pessoa que ainda é um mero suspeito, ferindo assim o princípio da presunção de inocência.



Segundo a nossa Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado sentença penal condenatória(art. 5, inciso LVII).



Vamos fazer um pequeno raciocínio caros leitores, digamos que eu seja acusado de ter realizado algum crime, evidentemente que sou inocente, mas as provas que foram produzidas no inquérito policial estão todas contra mim, fato que ensejou a minha prisão preventiva. Vocês estão por acaso passando na frente da minha casa e veem eu sendo levado algemado. Pra vocês com certeza eu ficaria como criminoso, sendo que eu ainda nem tive a oportunidade de realizar a minha defesa, o que levaria a minha absolvição, pois sou inocente.



Visando por fim ao uso inadequado de algemas, o STF editou a Súmula Vinculante nº 11, que diz o seguinte: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”



O uso de algemas não é proibido, mas deve ser realizado somente quando necessário! O uso inadequado de algemas pode gerar uma indenização contra o Estado, conforme temos uma recente decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho, que condenou o Estado a indenizar o réu que foi preso em seu local de trabalho em R$ 15.000,00, um trecho da decisão diz o seguinte: “algemando-o publicamente como se fosse um troféu, sem que houvesse resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do custodiado ou alheia”(Apelação n° 70049201544).



Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário


A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.


A pedido da instituição, em 1º Grau havia sido determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma conta-salário e outra conta-corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. No total, foram bloqueados cerca de R$ 5 mil.


A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.


Recurso


O autor da ação argumentou, juntando documentos, que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe, caracterizando verbas de natureza alimentar, sendo impenhoráveis


No TJRS, a decisão do Juízo do 1º Grau foi reformada. Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Lopes do Canto considerou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar, conforme os extratos bancários juntados ao processo.


Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal, afirmou o magistrado.


Agravo de Instrumento nº 70049594104



Judiciário é maior interessado no pagamento de precatórios, diz Presidente do TJ


O Judiciário não é insensível às milhares de pessoas que sofrem com a falta de pagamento de precatórios e por isso trabalha para realizar o que está a seu alcance. A manifestação foi feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, durante a solenidade de abertura do I Fórum da Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas do Rio Grande do Sul, realizada esta manhã (23/7) no Plenário 20 de Setembro da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.


O evento, organizado pela Frente Parlamentar dos Precatórios da Assembléia, presidida pelo Deputado estadual Frederico Antunes, prossegue à tarde com uma série de palestras e debates. Com a participação, entre outras autoridades, do Juiz Luiz Antonio Alves Capra, Coordenador da Central de Precatórios do TJ.



O Presidente Marcelo Bandeira Pereira disse que o Judiciário trabalha para resolver os dois principais problemas que comprometem a agilidade na apreciação dos precatórios: a falta de espaço físico e a escassez de servidores. O espaço deverá ser solucionado com a construção do novo prédio do Foro Cível da Capital e outra medida é a realização de concurso para prover cargos vagos servidores, cujos editais já foram publicados, informou.


O Desembargador afirmou ainda que o Poder Judiciário, mais do que ninguém quer ver a efetividade de suas decisões. Lembrou que magistrados e servidores dedicam muito tempo para decidir as questões que depois se transformam em precatórios. E por isso somos os maiores interessados em ver cumprido aquilo que foi decidido no menor tempo possível. Acrescentou que o ideal seria o Estado honrar seus compromissos com agilidade.


No encerramento de sua manifestação, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira revelou que o objetivo do Judiciário é liberar o pagamento de 7 mil precatórios até julho de 2013.



Participaram da abertura o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Alexandre Postal; o Procurador-Geral do Estado, Carlos Kaipper; o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; o Presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, o Deputado Frederico Antunes, entre outras autoridades.





segunda-feira, 23 de julho de 2012

Réu mata advogado a tiros em fórum de São José dos Campos

No meio de uma sala de audiência, um réu em um processo saca um revólver, atira contra a ex-mulher e o advogado dela e em seguida entra em confronto com policiais.



O caso ocorreu por volta das 15h de ontem, dentro do fórum de São José dos Campos, no interior de São Paulo. O atirador e o advogado morreram.



Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem que atirou se preparava para participar de uma audiência na 1ª Vara Criminal. Ele era réu em um processo de violência doméstica por ter ameaçado a ex-mulher.



Pouco antes do início da audiência, Sérgio Marcondes dos Santos, que tinha cerca de 50 anos, tentou falar com a ex-mulher, mas foi impedido pelo advogado. Irritado, ele sacou um revólver e atirou contra os dois.



Após os disparos, Santos saiu da sala e tentou fugir do fórum. No caminho, encontrou um policial militar e atirou contra ele. Os tiros atingiram o colete a prova de balas do PM. Outros policiais que estavam no local e faziam a escolta de um preso viram o momento do disparo.



Houve troca de tiros nos corredores e Santos foi atingido. Segundo a polícia, ele morreu no local. A mulher e o advogado foram socorridos e encaminhados para o pronto-socorro do Hospital Vila Industrial.



José Aparecido Ferraz Barbosa, 62, que fazia a defesa da ex-mulher de Santos, chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu. De acordo com o hospital, a mulher passa bem e não corre risco de morte. O nome dela não foi divulgado.



O expediente no fórum foi suspenso após o ocorrido.



Em nota, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, lamentou a morte do advogado e criticou a falta de segurança nos fóruns do Estado.



"Ao exercer sua atividade, o advogado contraria interesses, mas não se pode tolerar que, no exercício profissional, seja exposto a esse nível de insegurança dentro de um próprio do Judiciário." Na nota, ele também exigiu mais policiamento e vigilância nos fóruns.



"Foi franqueada a entrada de indivíduo armado e que colocou em latente risco todos os que circulavam no prédio", afirma a mensagem.



Autor: Diretas Já na OAB



Seguradora deve indenizar parcialmente cliente que prestou informações incorretas no contrato



Os Juízes da Primeira Turma Recursal Cível decidiram conceder em parte o recurso movido pela Azul Companhia de Seguros Gerais, que se insurgiu quanto ao pagamento de danos a cliente que forneceu informações incorretas na assinatura do contrato de seguro de automóvel.


Caso:


A autora da ação teve o seu veículo furtado na Avenida Mauá, em Porto Alegre. Após fazer todos os tramites necessários e acionar a seguradora obteve a informação de que não receberia o valor do seguro. A empresa ré alegou que a autora não havia fornecido informações verdadeiras na hora da contratação, pois o veículo seria utilizado pelo filho e não pela proprietária, e por isso não seria reembolsada quanto ao furto.



A sentença determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 14,4 mil.


Apelação:


A companhia de seguros afirmou que na apólice de seguro, consta como condutor principal do veículo a própria autora. Porém, o principal condutor era o seu filho, que utilizava o carro para se locomover até o trabalho e a faculdade. Eventualmente a nora da autora, menor de 24 anos também conduzia o veículo, o que não foi informado no contrato.


De acordo com o Juiz Leandro Raul Klippel, que apreciou o recurso, no ato da contratação, a seguradora calcula o valor do seguro de acordo com todas as peculiaridades do uso do automóvel. Assim, se todas as informações ocultadas fossem acordadas no contrato, o valor do prêmio a ser pago pela autora seria maior. Assim, restou violada a cláusula de perfil, analisou o magistrado.


Porém, assinalou o Juiz, o agravamento do risco não serve como justificativa para a recusa do pagamento do seguro. Observou ser abusiva qualquer cláusula, ou interpretação contratual, que pretenda justificar a cobertura securitária.


A cláusula de perfil do cliente diz respeito somente à quantificação do prêmio, e não à aceitação do risco, afirma o Juiz.



Como consequência, estipulou que a indenização seja paga de forma proporcional entre o prêmio pago e o que seria se fosse calculado com o perfil correto. Dessa, forma, reduziu o valor para R$ 10,7 mil – 74,15% do valor segurados, que seria efetivamente devido se as informações tivessem sido prestadas corretamente.


Acompanharam o voto do relator, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Marta Borges Ortiz.


Proc. Nº 71003745379



quinta-feira, 19 de julho de 2012

SUSPENSÃO DA VENDA DE CELULARES PODE ATINGIR TODO RS




O Procon do Rio Grande do Sul notificará até quarta-feira as operadoras de telefonia celular que atuam no Estado, em busca de informações sobre o serviço prestado em território gaúcho. Se entender que a qualidade da telefonia móvel e internet 3G não é satisfatória e que as empresas não entregam aos consumidores os serviços contratados, poderá suspender a venda de novas linhas, a exemplo do que ocorreu em Porto Alegre.



Desde a segunda-feira, as operadoras estão proibidas de vender novas habilitações de telefones móveis pré e pós pagos, além de serviços de internet móvel na capital gaúcha e têm a obrigação de descontar nas faturas o valor proporcional ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e de internet. O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor de Porto Alegre e do Estado é uma resposta a uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado devido ao grande número de reclamações pela dificuldade de sinal.



Cristiano Aquino, diretor do Procon-RS, explica que as empresas terão 72 horas para entregar as informações solicitadas, entre elas, os planos de investimento no Estado por região, número de clientes por região, áreas sem cobertura e quais são os municípios que oferecem barreiras à instalação de novas antenas. "Essas informações serão avaliadas em conjunto com a OAB e, depois, tomaremos uma decisão", diz Aquino.



Cláudio Lamachia, presidente da OAB no Estado, avisou que o mesmo requerimento feito ao Procon de Porto Alegre será entregue na manhã de quarta-feira ao Procon-RS.



Reunião em Porto Alegre:



Durante a tarde desta terça-feira, a prefeitura da capital gaúcha organizou uma reunião com as operadoras, representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Procon de Porto Alegre, vereadores e secretários do município, em busca de uma solução para melhorar a qualidade de serviço e a retomada da venda de novas linhas. Na prefeitura, houve o comprometimento com a formação de um grupo de trabalho para a revisão da legislação municipal sobre a instalação de novas antenas.



A principal justificativa para os pontos cegos na cidade, segundo comunicado oficial do SindiTelebrasil, é a dificuldade de instalar novas antenas, consequência da legislação ambiental restritiva.



Flávia do Canto Pereira, diretora executiva do Procon de Porto Alegre, informou que, no final do dia, as operadoras se comprometeram a cumprir as exigências do órgão de defesa do consumidor: divulgar por meio de publicidade a abrangência do serviço; inclusão de cláusula contratual que permite a rescisão do contrato, caso não haja sinal adequado; e reembolso no mês seguinte àquele cliente que ficar sem poder utilizar o celular, nos mesmos moldes do que vigora com os serviços de TV por assinatura. A suspensão das vendas de novas linhas em Porto Alegre segue até que as operadoras implementem as mudanças.



terça-feira, 17 de julho de 2012

Codicilo


Muitos conhecem e já ouviram falar do testamento. E do CODICILO? Alguém já ouviu falar? Sabe o que é?



Comecei falando sobre testamento, pois o CODICILO se assemelha muito ao testamento por ser também um ato de última vontade, para melhor entendimento até podemos dizer que CODICILO é um “pequeno testamento”, a palavra codicilo tem origem no latim, que significa pequeno escrito.



A diferença do testamento para o codicilo é que este não exige tanta solenidade, e podem ser objetos deste instrumento apenas bens móveis de pequeno valor, como eletrodomésticos, louças, joias, entre outras utensílios.



Há um entendimento doutrinário que os bens designados pelo codicilo não poderão ultrapassar o valor de 10% de toda a herança. Assim, se o falecido deixou uma joia caríssima em codicilo, provavelmente este documento será anulado.



No codicilo podem também ser feitas disposições quanto as condições em que gostaria de ser enterrado ou se gostaria de ser cremado, encomendar cultos, missas, etc.



Para fazer um CODICILO é necessário que o documento observe apenas dois requisitos, que este documento seja assinado e datado por quem o fizer, outra detalhe que é interessante, mas que a Lei não fala expressamente é que este documento deve ser manuscrito, embora não seja proibido o CODICILO digitado, ele perde um pouco a autenticidade.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.



Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa.



Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST, afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu patrimônio, e não expor seus empregados.



O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada pela empregada.



A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.



(Letícia Tunholi/CF)



Processo: RR-2088400-32.2007.5.09.0002



segunda-feira, 16 de julho de 2012

Santa Casa terá de indenizar paciente por falha em diagnóstico



Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a indenizar mulher pelos danos materiais e morais em razão de falha de diagnóstico. A paciente chegou ao hospital sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC), porém foi diagnosticada e tratada como se estivesse passando por uma crise de ansiedade. No entendimento dos magistrados, a ausência de pronto tratamento resultou em sequelas que evidenciam a perda de uma chance em relação à possibilidade de cura. O valor a ser pago a título de danos morais é de R$ 36 mil.



Caso:


A paciente chegou à Santa Casa relatando sentir o braço direito dormente e pesado, sentindo-se fraca e prestes a perder os sentidos, sem conseguir articular direito as palavras. Informado que a autora apresentava coagulopatia (distúrbios de coagulação sanguínea), foram feitos exames mecânicos dos braços e um deles caía em razão da ausência de poder de sustentação. Apesar disso, no prontuário médico foi registrado “ansiedade” como hipótese diagnóstica.



Ao longo da noite, um médico infectologista e um clínico-geral requisitaram o encaminhamento da paciente a um neurologista, que registrou “boas respostas a testes físicos”. Na manhã seguinte, outro neurologista percebeu a fala lenta e a dificuldade de pronúncia da paciente, recomendando a realização de uma ressonância magnética. Considerando que o hospital pretendia cobrar R$ 800,00 pelo procedimento, a autora decidiu deslocar-se para outro estabelecimento. No novo hospital, diante dos mesmos sintomas, foi determinada a imediata realização de ressonância magnética, com baixa da paciente no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) em razão do diagnóstico de AVC do tipo isquêmico.



O AVC resultou em necessidade de tratamento psicológico e fonoaudiólogo devido aos prejuízos na fala. Afirmou que deixou de dirigir automóvel em razão da lentidão de seus reflexos, e que se encontra sob benefício do INSS. Pediu indenização pelas despesas com o tratamento psicológico, perda de renda (pois não teria mais condições de trabalhar no negócio que mantinha com seu companheiro), além das perdas neurológicas irreversíveis que poderiam ter sido evitadas (perda de uma chance).



Na contestação, o hospital afirmou que, quando do atendimento da paciente, na emergência, os sintomas não apontavam exclusivamente para a ocorrência de um AVC, pois eram compatíveis com outras patologias. De acordo com a Santa Casa, não é possível alegar falha no serviço prestado mediante os procedimentos seguidos, especialmente em razão das condições informadas pela própria paciente.


Sentença:


A sentença do Juiz de Direito Silvio Luís Algarve condenou a Santa Casa ao pagamento de indenização a título de danos morais, em quantia equivalente a 30 salários mínimos com correção monetária, além do pagamento do tratamento psicológico, bem como dos medicamentos necessários. As partes recorreram ao Tribunal.


Apelação:


O relator do recurso do TJRS foi o Desembargador Gelson Rolim Stocker, que compartilhou do entendimento do magistrado de 1º Grau. No entendimento do relator, o conjunto fático-probatório apontou que efetivamente a ré falhou ao diagnosticar o estado de saúde da autora. Nesse contexto, adotou como fundamentos de sua decisão as razões da sentença.



“Demonstrado nos autos que efetivamente a autora perdeu uma chance de cura total do AVC que sofreu caso fosse corretamente e de forma ágil diagnosticada, pois que caso fosse ministrada a devida medicação, poderia a autora restar isenta de sequela”, diz o voto do Desembargador Stocker.


No tocante à indenização, fixou valor em R$ 36 mil.



Também participaram da sessão de julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Jorge Luiz Lopes do Canto.


Apelação nº 70045189859



sábado, 14 de julho de 2012

Demóstenes poderá ganhar R$ 200 mil ao voltar para o Ministério Público


Ao reassumir cargo, senador cassado tem a opção de solicitar três licenças-prêmio.


Após ser cassado pelo plenário do Senado anteontem, Demóstenes Torres reassumiu ontem suas funções de procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás. Com a volta ao cargo, ele poderá agora solicitar três licenças-prêmio, num total de R$ 200 mil, mais o salário de R$ 24,2 mil. As informações são do jornal O Estadco de S. Paulo, em sua edição de hoje (13), em matéria assinada pelo jornalista Rubens Santos.



"São procedimentos de praxe" - segundo promotores e procuradores ouvidos pelo jornal paulista. No caso específico de Demóstenes, quem decidirá se ele receberá ou não as licenças-prêmio será o seu irmão Benedito Torres, que ocupa o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual de Goiás.



Ele poderá solicitar a ajuda financeira especial por meio da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um pagamento legal em porções somadas ao salário, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil ao mês.



A PAE foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público com o objetivo de "restabelecer o equilíbrio entre os salários dos poderes Legislativo e Judiciário".



Demóstenes estava licenciado do MP-GO desde 1999, quando passou a ocupar o cargo de secretário de Segurança Pública e Justiça de Goiás. Em 2002 ele foi eleito pela primeira vez para uma vaga de senador pelo PFL (ex-DEM). Em 2010, foi reeleito.



No Ministério Público, com 300 funcionários, entre promotores e procuradores, há três linhas de avaliação sobre o futuro do senador cassado no órgão. Na primeira, ele será destituído. Na segunda será mantido. Na terceira ganhará uma advertência mas seguirá como procurador de Justiça.



Contraponto:



A reportagem do jornal paulista solicitou ontem à assessoria de imprensa do MP informações oficiais sobre os benefícios a que Demóstenes terá direito, mas não obteve resposta até a conclusão da edição.



terça-feira, 10 de julho de 2012

Emancipação

Todo o jovem e adolescente, menor de 18 anos possui algumas limitações legais e não vê a hora de alcançar a maioridade, momento em que não precisará mais do consentimento dos seus pais para atos da vida civil.



A emancipação torna jovem ou adolescente equiparado as pessoas maiores de 18 anos, ou seja, o tornam pessoas capazes para a vida civil, entretanto, para isso são necessários alguns requisitos.



A emancipação pode ocorrer de três maneiras, a emancipação voluntária, a judicial e a legal.



Para a emancipação voluntária, é necessário que o jovem tenha 16 anos, a emancipação ocorrerá mediante instrumento público, lavrado no Tabelionato, onde os pais declaram que o filho está apto para os atos da vida civil. A emancipação é irrevogável e os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos atos praticados pelo filho emancipado.



A emancipação deverá ser judicial quando o emancipado for menor de 16 anos, assim, se o juiz entender que há um justo motivo para que este menor seja emancipado, proferirá sentença decretando a emancipação, que será comunicada ao oficial de registro.



E a última, a emancipação legal, ocorre pelos seguintes motivos: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



Felipe Osmar Krüger,

Acadêmico de Direito.

Juiz suspende audiência após promotora dar soco em advogado


O juiz Alberto Fernando Sales de Jesus suspendeu uma audiência que era realizada no Fórum Odilon Santos, em Santo Amaro da Purificação, no recôncavo baiano, após uma promotora agredir um advogado com um soco no rosto. O caso ocorreu no final da tarde de segunda-feira (9).


De acordo com o termo assinado pelo juiz, a audiência foi suspensa porque as partes deixaram de debater as questões processuais. Ainda de acordo com o texto, a promotora agrediu o advogado com um soco na altura do rosto, o que levou a um pequeno sangramento na boca.


A queixa de agressão foi registrada na delegacia do muncípio na noite do mesmo dia e na manhã desta terça-feira (10), a vítima esteve no local para fazer o exame de corpo delito. Por meio da assessoria de imprensa, o MP-BA informou ao G1 que está apurando os fatos para emitir um comunicado oficial.


Segundo a polícia, o advogado baiano Murilo Azevedo registrou a queixa no mesmo dia, mas teve que retornar pela manhã, pois não havia delegado na unidade na noite de segunda-feira.


De acordo com informações de Murilo Azevedo, ele e a promotora participavam de uma audiência que começou no período da manhã e durou até o final da tarde, quando a promotora o agrediu com um soco na boca, enquanto ele estava de cabeça baixa. “Fica um sentimento de revolta porque a gente não espera que uma promotora vá fazer uma coisa dessas", disse.


O advogado disse que esta foi a segunda vez que ele encontrou a promotora em audiência, sendo a primeira no mês de maio deste ano, em audiência do mesmo caso. Ele ainda afirma que não conhecia a mulher e não tinha qualquer tipo de relação pessoal com ela.


Segundo o advogado, a promotora deixou o fórum de Santo Amaro logo após a agressão, que foi presenciada por dois policiais militares. De acordo com o MP, a promotora não deve comentar o caso.


O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia, Nei Viana, informou que a instituição vai instaurar um procedimento para apurar o fato. “Instauraremos processo de agravo público, além de representação aos órgãos do Ministério Público”, afirma.



Não há ilicitude no plágio de petição inicial


Julgado de 2002 do STJ definiu que "por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária".


"A própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. O dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria".



(Paulo Sérgio Lacerda Beirão, presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).



Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.



O ministro do STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente , avaliou.



O novo tipo define o delito como apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte.



O STJ tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. O saite do tribunal publicou ontem (8) interessante matéria preparada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa sobre o tema.



Plágio em petição inicial ?



Em 2002 o STJ enfrentou caso em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial, cujo signatário a formalizara sete anos antes.



A questão foi analisada sob a vigência da Lei nº 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos.



O relator do processo, ministro Ruy Rosado, gaúcho, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.



O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante . Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária, afirmou. (REsp nº 351358).



Músicas



* É o caso do agravo no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da 4ª Turma do STJ. (Ag nº 503.774).



* Outro recurso dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.



Porém, a 4ª Turma entendeu, em decisão unânime, que o TJ-RJ, que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. (REsp nº 732.482).



Televisão



Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o SBT, responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.



Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar para tentar evitar a apresentação.



Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses. (MC nº 4.592).



Cervejas



No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. A Justiça considerou que houve uma " clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade ". No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha Kaiser, a cerveja nota 10, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.



Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.



O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil. (REsp nº 655.035).



Livro



Outro entendimento do STJ foi apreciado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa.



Alegando divergência com julgados da 4ª Turma, o autor levou a questão à 2ª Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp nº 1.168.336).



Academia



* Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na Internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.



A ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização. (REsp nº 1.201.340).



* Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima decidiu qual esfera da Justiça estadual ou federal tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas (RS) apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual. (Conflito de Competência nº 101.592).



segunda-feira, 9 de julho de 2012

Programa Sujeito de Direitos

O Programa Sujeito de Direitos iniciou os seus trabalhos na Rádio Querência no dia 02 de junho de 2012.

No primeiro programa tivemos a honra de poder compartilhar com os ouvintes um pouco de nosso aprendizado, falando sobre o Direito do Consumidor.

O vídeo ao lado é o primeiro programa, que foi da gravado na Rádio Querência, neste vídeo eu explico um pouco como funciona o programa Sujeito de Direitos, entretanto, este vídeo é apenas uma parte do programa.


No Segundo programa, dia 09 de junho, aproveitamos que se aproximava o dia dos namorados para falar um pouco sobre casamento e união estável.

Neste dia me acompanharam o Sr. Ferndando Scherer, Oficial de Registrados Públicos de Santo Augusto e a Advogada Dra. Elizete Fiorezi, sendo que a Dra. Elizete Fiorezi abordou o tema união estável e Sr. Fernando falou sobre o casamento.

















No Terceiro Programa, dia 16 de junho, falamos sobre o Direito das Sucessões, falando mais precisamente sobre a influência do Regime de Bens no Direito Sucessório.


Para falar sobre este tema tivemos a presença do ilustre advogado, Dr. Gilberto Elias Georgen e para complementar o que falamos sobre o casamento e união estável, tivemos novamente a presença do Sr. Fernando Scherer.






















No Quarto Programa, dia 30 de junho, mudamos um pouco de tema e falamos sobre Direito Previdenciário, mais precisamento sobre Benefício Assistencial(LOAS).


Para falar sobre este tema, tivemos a participação do ilustre Advogado, Dr. Marcio Motta Tratsch.




No Quinto Programa, Dia 07 de Julho, para dar uma certa continuidade ao tema Direito Previdenciário, e falar sobre os benefícios previdenciários, tivemos a participação da ilustre Advogada, Dra. Paula Kristoschek de Lima.

Todos os sábados, a melhor informação jurídica você já sabe aonde encontrar, é na Rádio Querência às 17:00 horas com o programa Sujeito de Direitos.


Não percam as nossas próximas programações, e aqueles que quiserem aproveitar o programa para tirar as suas dúvidas sobre Direito, basta ligar para a Rádio Querência(3781-1255) ou mandar-nos um e-mail(sujeitodedireitos@hotmail.com).

sexta-feira, 6 de julho de 2012

44 mil cidadãos pedem à Câmara fim do fator previdenciário

Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos (99,32%) manifestaram um desejo: eles pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo de aposentadorias. Conforme o fator, instituído pela Reforma Previdenciária de 1998, o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria.


As contribuições da sociedade por meio do Disque-Câmara (0800 619 619) ou e-mail (0800@camara.gov.br) foram registradas pela Coordenação de Participação Popular (CPP) da Casa, que elaborou um relatório sobre o assunto. Desde 2008, o tema ocupa o segundo lugar no ranking das ligações recebidas pela Câmara. Naquele ano, começou a tramitar o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário e está pronto para análise do Plenário.


Proposta prevê alternativa à regra atual:


Maria Lucia Matsunaga Koyashiki, do Paraná, foi uma dos que pediram a extinção da regra. “O fator previdenciário precisa ser extinto. Passamos a vida toda contribuindo para, no fim, o governo arrecadar novamente”, criticou. Já José Arthur dos Santos, de Pernambuco, comentou que “a aprovação do projeto será muito importante para todos aposentados”.


O tema também liderou a busca de assuntos na Agência Câmara. “Das dez matérias da agência mais acessadas em maio, quatro foram sobre fator previdenciário”, explicou a diretora de Participação Popular, Simone Ravazzolli. Ainda segundo ela, o tema “trabalho e previdência” da agência foi o mais acessado em maio, ficando à frente de “política”.


Vontade da população:



O resultado surpreendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que representou os trabalhadores na discussão do PL 3299/08 pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores. “Significa que a população quer que a gente enfrente o problema”, comentou o parlamentar.


“O fator previdenciário é muito ruim pra população. Ele prejudica efetivamente o cidadão”, completou o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que representou os empregadores na Câmara de Negociação.


A opinião da população, disseram Ademir Camilo e Jorge Corte Real, pode influenciar o trabalho dos deputados. “A Câmara é movida a muita pressão. Quanto mais pressão, há também mais agilidade e mais atendimento aos pleitos em sintonia com os desejos da população”, afirmou Corte Real.


Camilo, por sua vez, pretende utilizar os dados do relatório em um trabalho de convencimento dos líderes durante a votação da matéria. Ele acredita que o texto será votado ainda antes do recesso de julho. “Os temas urgentes são muito políticos e vêm de um tempo em que as pessoas não os enfrentaram. Daí a dificuldade em relação aos assuntos maiores.”



Perfil:



Dos 44.240 cidadãos que entraram em contato com a Câmara para falar sobre fator previdenciário, a maioria é formada por homens (57,46%), com mais de 50 anos (82,75%), aposentados (83,97 %) e da região Sudeste (67,5%). A maioria (63,32%) também possui nível superior.


Na opinião de Ademir Camilo, é normal que a maioria sejam homens aposentados. “São as pessoas afetadas pelo fator previdenciário. E, como a maior parte da classe trabalhadora antigamente era masculina, os homens chegaram à aposentadoria primeiro que as mulheres. No futuro, a participação de mulheres pode aumentar”, avaliou. Ele observou ainda que recebe muitos e-mails de aposentados com nível superior comentando o assunto.



quarta-feira, 4 de julho de 2012

Amostra Grátis


Quando adquirimos um produto ou serviço, temos direito a garantia, e, se eventualmente este produto possuir um vício ou um defeito que nos traga prejuízos, tanto físicos como econômicos temos o direito de requerer uma indenização.



Mas e quando se trata de uma amostra grátis? Nós não pagamos pela amostra! Há direito de responsabilizar aquele que nos presenteou com uma amostra grátis que nos trouxe prejuízos?



A gente pode até pensar, mas se eu não comprei o produto, eu não tenho nenhum direito de reclamar pela possível falha que ele tenha, entretanto, o objetivo da amostra grátis é fazer com que você consumidor venha adquirir o produto ou o serviço prestado, por isso, encontra-se presente o dever de indenizar do fabricante e subsidiariamente do fornecedor, pois eles assumiram o risco da comercialização do produto.



Exemplo prático de amostra grátis que poderia bem caracterizar uma indenização são os produtos capilares, imaginem que você ganhou uma amostra grátis de um shampoo para experimentar, e , logo na primeira aplicação todos os seus cabelos caem. Trágico né?!



Para melhor elucidar os fatos, cabe referir que quando se trata de acidentes de consumo, consumidor é qualquer pessoa, mesmo que jamais tenha contratado o produto ou serviço, o que importa é que tenha sido vítima do evento(art. 17, CDC).



Felipe Osmar Krüger,

Acadêmico de Direito.